Projeto de Lei nº 503/2013 é de autoria do Vereador Ricardo Figueira e tinha sido vetado pelo Executivo
Texto: Assessoria de Comunicação
Uma inédita e importante lei voltada para a saúde e que irá beneficiar os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de autoria do vereador Ricardo Figueira, foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, após ter recebido veto total do Executivo, e já publicada em Diário Oficial. Os vereadores entenderam a importância e o papel que essa lei terá, diante de tantas reclamações da sociedade, e votaram a favor da mesma no último mês. O principal objetivo da lei, que vem desde 2013 sendo avaliada dentro da Câmara, é beneficiar toda população que necessita do SUS e, muitas vezes, não tem seu pleito atendido de imediato.
A Lei 503/2013 determina ‘o Registro do Não Atendimento nos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do território do município de Nova Friburgo’, ou seja, o paciente terá o direito assegurado de ser registrado no seu formulário de prontuário, de receituário, de requisições de exames, de encaminhamentos, de cirurgias, e outros, o registro dos motivos da não entrega de medicamentos e o não atendimento pelo órgão ou profissional responsável requisitados, por exemplos. Essa prática irá facilitar e reduzir o tempo e o trabalho do paciente que, se necessário for à justiça solicitar que sua necessidade de saúde, momentânea ou frequente, seja atendida logo, considerando que é uma tramitação necessária e solicitada pelo Poder Judiciário.
Para Ricardo Figueira essa é uma busca do aperfeiçoamento no atendimento dos serviços de saúde no Município de Nova Friburgo e um grande ganho para o município.
“Essa lei visa oferecer instrumentos de políticas públicas de estatísticas e de fiscalização da demanda reprimida pelo não atendimento ao cidadão que busca o atendimento, respeita a fila de espera e no momento de ser atendido ele não existe de forma suficiente, tanto para consultas médicas, quanto para os demais atendimentos de exames laboratoriais, entre outros. A ideia principal da criação dessa lei foi dignificar a pessoa humana nos atendimentos públicos e ter elementos suficientes para se aplicar as legislações federal, estadual, que definem prazos mínimos e máximos para determinados atendimentos e procedimentos de saúde pública e privada, fazendo-se então necessário o registro do não atendimento nos procedimentos SUS em nosso município”, explica o vereador.
Ainda de acordo com a lei, o paciente terá o direito de preferência e será incluído nas próximas entregas de remédio e nos atendimentos, dentro do prazo mínimo estabelecido por lei ou pelas condições de atendimento do Sistema Único de Saúde. O descumprimento da mesma será aplicado as sanções previstas nas Leis Federal, Estadual e Municipal e multa de 300 (trezentos) UFIR por cada infração constada, que deverá ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Saúde.
Vereador Ricardo tem outras leis voltadas para benefício da saúde do município
O vereador Ricardo Figueira vem buscado, dentro do seu mandato, apresentar leis voltadas para a saúde de Nova Friburgo, como a de nº 4.388/15, que dá prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, público ou privado e em todos os setores de administração do município de Nova Friburgo, nos processos administrativos em que figure como parte ou interessado, pessoas com doenças graves (doenças do coração, doenças respiratórias, diabetes, AIDS, câncer, doenças do aparelho circulatório, hepatite, cólera, alienação mental, hanseníase, cegueira, paralisia, doença de Parkinson, contaminação por radiação, entre outras devidamente atestadas pela medicina) ou incapacitadas, com parecer da medicina especializada, ainda que o estado patológico tenha se instalado depois de iniciado o processo.
Assim como a lei de nº 4.314/14, também já aprovada, que determina a garantia de tratamento imediato e individualizado com prioridade ao idoso e à idosa quando estiverem, agindo e buscando atendimento público ou privado em nome dos seus ascendentes, descendentes, cônjuge, companheiro (a) ou colaterais de até 1º Grau com idade igual ou superior a 65 anos e que tenham necessidades especiais.
Essas leis já foram publicadas em Diário Oficial e estão em vigor.
Veja o que diz e Lei nº 503/2013
Artigo
1º – Em qualquer procedimento
previsto no Sistema Único de Saúde – SUS,
no âmbito do território do Município de Nova Friburgo, o paciente terá o
direito de ser registrado no seu
formulário de prontuário, de receituário, de requisições de exames, de
encaminhamentos, de cirurgias, o
registro dos motivos da não entrega de medicamentos e o não atendimento
pelo órgão ou profissional responsável
requisitados.
§
1º - O paciente terá o direito de
preferência e será incluído nas próximas entregas de remédio e nos
atendimentos, dentro do prazo mínimo estabelecido por lei ou pelas condições de
atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2º - No registro do não atendimento além dos motivos
e prazos, deverá constar nome completo, função, número de matrícula do
profissional responsável requisitado.
Artigo
2º - Poderão ser afixadas nos locais que atendem ao público utilizando os
procedimentos previstos no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do
território do Município de Nova Friburgo, placas com a informação do direito
previsto nesta lei, com a seguinte redação: “É seu direito receber formalizado
o registro do não atendimento dos procedimentos previstos no Sistema Único de
Saúde – SUS”.
Artigo
3º -
No descumprimento da presente Lei será aplicado as sanções previstas nas
Leis Federal, Estadual e Municipal
e multa de 300 (trezentos) UFIR
por cada infração constada, que deverá ser recolhida em favor do Fundo
Municipal de Saúde.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.