O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) divulgou lista de responsáveis que tiveram sua contas rejeitadas de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/90. O artigo 1º em seu inciso I letra "g" declara inelegíveis para qualquer cargo "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa" "para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão." Em Nova Friburgo foram rejeitas as contas do ex-prefeito Heródoto Bento de Mello na gestão de 1996; da ex-secretária de saúde Jamila Calil Salim Ribeiro nas gestões 2006 e 2007; do vereador Vanor Breder Pacheco na gestão 2004; dos ex-funcionários da Autarquia Municipal de Trânsito (AUTRAN) Juarez Alves e Paulo Benitez da Silva ambos na gestão 2000; do ex-tesoureiro da prefeitura José Pedro Pires na gestão 1998 e na gestão 2000, dos ex-funcionários da Fundação Municipal de Saúde (FMS) Gustavo Adolfo França Galvão e João Baptista dos Santos Luca ambos na gestão 2006 e do ex-funcionário da Autarquia Municipal de Água e Esgotos (AMAE) César de Alencar Barroso. A lista do TCE-RJ foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que possui a competência exclusiva para declarar inelegibilidade aos citados. A decisão já é válida para as eleições 2012.
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