sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Dermeval Neto divulga nota de repudio contra julgamento da Comissão Processante


O Jornal A Voz da Serra divulgou nesta sexta-feira, 30, nota enviada pelo prefeito afastado Dermeval Neto, que será julgado às 17 horas na Câmara Municipal de Nova Friburgo. Confira abaixo a nota:

“Hoje, dia 29 de novembro [ontem], a Comissão Processante da Câmara Municipal local fez publicar no jornal A Voz da Serra um Edital de Notificação dirigido ao Prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto e ao seu advogado Hamilton Sampaio, informando sobre uma audiência de continuidade do suspenso julgamento, a se realizar amanhã [hoje], dia 30, o qual estava se achava suspenso por determinação legal, E QUE, ATÉ ESTE MOMENTO AINDA ESTÁ!  
Trata-se de SUSPENSÃO por determinação da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que até esta data ainda não foi modificada por qualquer outro tipo de decisão judicial. Senão, vejamos:
Para cometer tal disparate, baseia-se a indigitada Comissão em uma suposta decisão judicial que, ainda que já tenha sido firmada pela autoridade judiciária competente, não adquiriu eficácia no mundo jurídico, eis que não se acha publicada em nenhum órgão de imprensa oficial e nem tampouco foram as partes intimadas de sua existência.
E mais: Uma vez publicada, qualquer decisão judicial está sujeita à interposição de Embargos Declaratórios, os quais podem até modificá-la substancialmente, passando o seu teor a fazer parte integrante da sentença embargada. 
Causaria espanto, igualmente, ver publicada qualquer sentença que vise autorizar o prosseguimento do julgamento pela Comissão Processante, já que esta nasceu sob o manto das nulidades da sua preliminar, CPI, as quais foram em tempo hábil denunciadas ao judiciário, mas que, infelizmente, até esta data não procedeu ao julgamento do impetrado Mandado de Segurança. 
Portanto, inexplicável a precipitação descontrolada e desmedida dos Membros da Comissão Processante, levando a crer que seus Membros fazem da lei letra morta e buscam alcançar apenas objetivos de natureza personalíssima, horrenda lembrança dos tempos da ditadura, anos de chumbo neste país.    
O pior é que tudo não passa de inúteis e injustificáveis esforços, POIS A COMISSÃO PROCESSANTE NÃO MAIS EXISTE, JÁ QUE FOI FULMINADA QUE PELO INSTITUTO DA DECADÊNCIA.
Ou seja, a Comissão Processante tem o prazo fatal de noventa dias para concluir toda a sua tarefa, sob pena de se esvair o prazo que a lei lhe confere para abrir e encerrar seus trabalhos, não havendo a menor possibilidade de esse prazo ser prorrogado, nem por decisão judicial e, muito menos, pelos membros de qualquer comissão, por se tratar de matéria de ordem pública.
Caso se dê prosseguimento a essa verdadeira aventura jurídica, estaremos intentando todas as medidas judiciais cabíveis, tanto na área cível quanto na criminal, contra os seus responsáveis pelos prejuízos de qualquer natureza que venham a causar ao signatário.    
FORA DISSO, O QUE SE ESPERA DE UM ÓRGÃO DO LEGISLATIVO QUE SE PROPÕE A PRATICAR A JUSTIÇA É QUE SEUS MEMBROS ESTEJAM, AO MENOS, MINIMAMENTE, COMPROMETIDOS COM A LEI”.

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