O Jornal A Voz da Serra divulgou nesta sexta-feira,
30, nota enviada pelo prefeito afastado Dermeval Neto, que será julgado às 17
horas na Câmara Municipal de Nova Friburgo. Confira abaixo a nota:
“Hoje, dia 29 de
novembro [ontem], a Comissão Processante da Câmara Municipal local fez publicar
no jornal A Voz da Serra um Edital de Notificação dirigido ao Prefeito Dermeval
Barboza Moreira Neto e ao seu advogado Hamilton Sampaio, informando sobre uma
audiência de continuidade do suspenso julgamento, a se realizar amanhã [hoje],
dia 30, o qual estava se achava suspenso por determinação legal, E QUE, ATÉ
ESTE MOMENTO AINDA ESTÁ!
Trata-se de
SUSPENSÃO por determinação da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro que até esta data ainda não foi modificada por qualquer outro tipo
de decisão judicial. Senão, vejamos:
Para cometer tal
disparate, baseia-se a indigitada Comissão em uma suposta decisão judicial que,
ainda que já tenha sido firmada pela autoridade judiciária competente, não
adquiriu eficácia no mundo jurídico, eis que não se acha publicada em nenhum
órgão de imprensa oficial e nem tampouco foram as partes intimadas de sua
existência.
E mais: Uma vez
publicada, qualquer decisão judicial está sujeita à interposição de Embargos
Declaratórios, os quais podem até modificá-la substancialmente, passando o seu
teor a fazer parte integrante da sentença embargada.
Causaria espanto,
igualmente, ver publicada qualquer sentença que vise autorizar o prosseguimento
do julgamento pela Comissão Processante, já que esta nasceu sob o manto das
nulidades da sua preliminar, CPI, as quais foram em tempo hábil denunciadas ao
judiciário, mas que, infelizmente, até esta data não procedeu ao julgamento do
impetrado Mandado de Segurança.
Portanto,
inexplicável a precipitação descontrolada e desmedida dos Membros da Comissão
Processante, levando a crer que seus Membros fazem da lei letra morta e buscam
alcançar apenas objetivos de natureza personalíssima, horrenda lembrança dos
tempos da ditadura, anos de chumbo neste país.
O pior é que tudo
não passa de inúteis e injustificáveis esforços, POIS A COMISSÃO PROCESSANTE
NÃO MAIS EXISTE, JÁ QUE FOI FULMINADA QUE PELO INSTITUTO DA DECADÊNCIA.
Ou seja, a
Comissão Processante tem o prazo fatal de noventa dias para concluir toda a sua
tarefa, sob pena de se esvair o prazo que a lei lhe confere para abrir e
encerrar seus trabalhos, não havendo a menor possibilidade de esse prazo ser
prorrogado, nem por decisão judicial e, muito menos, pelos membros de qualquer
comissão, por se tratar de matéria de ordem pública.
Caso se dê
prosseguimento a essa verdadeira aventura jurídica, estaremos intentando todas
as medidas judiciais cabíveis, tanto na área cível quanto na criminal, contra
os seus responsáveis pelos prejuízos de qualquer natureza que venham a causar
ao signatário.
FORA DISSO, O QUE
SE ESPERA DE UM ÓRGÃO DO LEGISLATIVO QUE SE PROPÕE A PRATICAR A JUSTIÇA É QUE
SEUS MEMBROS ESTEJAM, AO MENOS, MINIMAMENTE, COMPROMETIDOS COM A LEI”.
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