Texto: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou seis servidores públicos e quatro estabelecimentos alimentícios por fraudarem procedimentos licitatórios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Nova Friburgo (RJ), entre 1999 e 2000. A 1ª Vara Federal de Friburgo determinou o bloqueio de contas e bens dos réus para garantir a execução do ressarcimento aos cofres públicos em cerca de R$ 13 milhões. (Processo nº 2010.51.05.001019-3).
Na ação, o MPF constatou que 16 procedimentos licitatórios para compra de merenda escolar, realizados no período de um ano, foram feitos mensalmente, em contratações parceladas, configurando indevido fracionamento de despesas. As licitações também foram realizadas na modalidade “convite” em detrimento da “tomada de preços", modalidade que deve ser utilizada para compra de produtos em grande quantidade para atender necessidades em um espaço de tempo maior. Ainda de acordo com o processo, as licitações teriam sido forjadas com coleta de assinaturas em nome de licitantes que supostamente disputaram o processo, favorecendo as empresas Panificação Pão francês Nova Friburgo LTDA, Casa de Frutas Dois Irmãos LTDA, Bar, Lanchonete e Mercearia Anarres LTDA e Avefrut Comércio e Representações LTDA.
O MPF identificou também que os pedidos de compra de pão doce e margarina tinham valores superfaturados em até 100% em comparação aos valores de mercado. Em sua defesa, os réus alegaram que a variação de preço seria decorrente das condições climáticas e atmosféricas do município.
Na ação, o MPF constatou que 16 procedimentos licitatórios para compra de merenda escolar, realizados no período de um ano, foram feitos mensalmente, em contratações parceladas, configurando indevido fracionamento de despesas. As licitações também foram realizadas na modalidade “convite” em detrimento da “tomada de preços", modalidade que deve ser utilizada para compra de produtos em grande quantidade para atender necessidades em um espaço de tempo maior. Ainda de acordo com o processo, as licitações teriam sido forjadas com coleta de assinaturas em nome de licitantes que supostamente disputaram o processo, favorecendo as empresas Panificação Pão francês Nova Friburgo LTDA, Casa de Frutas Dois Irmãos LTDA, Bar, Lanchonete e Mercearia Anarres LTDA e Avefrut Comércio e Representações LTDA.
O MPF identificou também que os pedidos de compra de pão doce e margarina tinham valores superfaturados em até 100% em comparação aos valores de mercado. Em sua defesa, os réus alegaram que a variação de preço seria decorrente das condições climáticas e atmosféricas do município.
Fonte: http://www.prrj.mpf.mp.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1308
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