sábado, 14 de setembro de 2013

ANVISA suspende venda de produtos eróticos fabricados em Friburgo e outras cidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), suspendeu, nesta sexta-feira, 13, a fabricação, distribuição, venda e uso de 31 produtos eróticos sem registro na Agência. A decisão foi tomada após denúncia da Procuradoria da República do Paraná, que identificou a comercialização dos produtos sem autorização da ANVISA. Entre as empresas citadas está a Fórmula Sexy Cosméticos e Distribuidora, com sede no bairro de Olaria em Nova Friburgo. A proibição vale para todo o país e os produtos devem ser recolhidos. Além dos 31 produtos listados a ANVISA determinou que qualquer produto fabricado pelas empresas está automaticamente banidos. Confira abaixo a resolução da ANVISA e a lista de produtos proibidos. 

"RESOLUÇÃO - RE Nº 3.376, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013.

considerando os arts. 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando denúncia do Ministério Público Federal - Procuradoria da República do Paraná, que identificou a comercialização de produtos cosméticos não regularizados na Anvisa, fabricados por empresas sem Autorização de Funcionamento;

considerando ainda, posicionamento emitido pela Gerência Geral de Cosméticos - GGCOS/ANVISA, que confirmou a ausência de registro/notificação na Anvisa para os produtos, bem como a ausência de Autorização de Funcionamento para os fabricantes dos mesmos, resolve:

 Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo os abaixo listados, fabricados pelas empresas Sonhos de Uma Noite Ind. E Comércio de Óleos Artesanais Ltda ME (CNPJ: 10.628.052/0001-60), Natur&Va Catarinense Ltda ME (CNPJ: 42.801.332/0001-15), Nipoon Hood Ltda ME (CNPJ: 00.072.002/0001-96), Rodrigo Dias S. Bastos -ME (CNPJ:12.968.112/0001-10), Fórmula Sexy Cosméticos e Distribuidora de Nova Friburgo Ltda ME (CNPJ: 12.877.768/0001-27) e Michele Portugal Ribeiro ME (CNPJ: 08.214.127/0001-15), por não estarem regularizados nesta Agência."

Produtos
Sonhos de Uma Noite Happy And, Gotas do Prazer, Dream Energy Drink, Gotas do Delírio Afrodisíaco, Dose de Amor Magia do Sexo, Excitante Woman Sonhos de Uma Noite, Happy End 4x1 Spray Analgésico e Gel Térmico Comestível Menta
Empresa
Sonhos de Uma Noite Ind. E Comércio de Óleos
Artesanais Ltda ME

Produto
Sex Love Cosméticos Muito Prazer Redutor do
Canal
Empresa
Natur&Va Catarinense Ltda ME

Produto
Lubrificante Vaginal Cold, Prolong - Prolongador de ereção, Lubrificante Anal Cold, Luaan Lubrificante, Choque Térmico Calor e Frio, Virgo e Luaan Lubrificante e Analgésico Anal Fluido
Empresa
Nipoon Hood Ltda ME

Produto
Gotas de Óleo Desodorante Corporal Beijável, Gel Lub Lubrificante Íntimo, Prolong Retardante Masculino, No Pain Pomada Anestésica, Aqua Love e Anal Livre Gel Corporal
Empresa
Rodrigo Dias S. Bastos - ME

Produto
Gota de Óleo Desodorante Corporal 4g e Gota de Óleo Desodorante Corporal 14g
Empresa
Fórmula Sexy Cosméticos e Distribuidora de Nova
Friburgo Ltda ME

Produto
Lub Love
Empresa
Michele Portugal Ribeiro ME

"Art. 2º Determinar ainda, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos VIGOR ADSTRINGENTE VAGINAL COM VASODILATADOR DE CLITÓRIS, DESEJO SENSITIVE, MAX DESEJO, LUB LOV ICE GIRL, FUEGO AMARULA E I COPINHO NIPON O HOOD, fabricados por empresa desconhecida.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA"

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