O Friburguense Atlético Clube foi a julgamento no fim da tarde desta terça-feira, 04, pelo suposto crime de injuria racial ocorrida no jogo contra o Macaé no último dia 15 de outubro. No dia da partida o quarto arbitro, Sr. Wandemberg de Araujo Farias, alegou ter ouvido gritos racistas, vindo da arquibancada social do Estádio Eduardo Guinle, contra o jogador Bruno Alves de Souza, do Macaé. No momento da suposta ofensa não foi possível identificar o autor.
No julgamento desta terça-feira, o Friburguense foi penalizado com base nos artigos 243-G, parágrafos 2 e 3 com imputação no artigo 170 inciso VII do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As penas são multa no valor de R$ 10 mil e perda de dois mandos de campo.
A perda do mando de campo do Frizão, já começará a ser cumprida no próximo dia 12, quando a equipe tricolor enfrentaria no Eduardo Guinle o time do Boavista. Com a punição o jogo será transferido para local ainda não definido. Caso o Frizão não passe para as semifinais da Copa Rio, a segunda perda do mando de campo será cumprida no Campeonato Carioca de 2015. O Friburguense tem até o próximo dia 10 para recorrer da sentença.
Confira a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva
Confira a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva
"Por maioria de votos, multado o 1º denunciado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quanto à imputação do art. 243-G § 2º e 3º do CBJD e ainda por maioria de votos, aplicada a perda de 02(dois) mandos de campo, quanto à imputação do art. 170 aplicando-se somente o inciso VII, do CBJD. Voto divergente da Dra. Renata Mansur que aplicava multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quanto à imputação do art. 243-G § 1º afastando-se os § 2º e 3º do CBJD e requerendo a extração de peças dos autos para envio ao Ministério Público por crime de racismo. Requerida a lavratura de acordão pela defesa do Macaé Esporte FC e pela D. Procuradoria. Por unanimidade de votos, suspenso o 2º denunciado em 01(uma) partida, sendo a pena convertida em advertência, quanto à desclassificação do art. 254 para o art. 250 do CBJD."
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