sexta-feira, 19 de junho de 2015

Lei que favorece a saúde tem veto derrubado pela Câmara

Uma importante lei que irá beneficiar os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de autoria do vereador Ricardo Figueira, teve o veto total dado pelo Poder Executivo, mas derrubado por unanimidade pela Câmara Municipal de Nova Friburgo na última semana. Os vereadores entenderam que a justificativa apresentada pelo prefeito para vetar a lei não teve fundamentos suficientes e não foi considerada o lado social que ela tem, já que quem ganhará com a mesma será a população que necessita do Sistema. 
A Lei Ordinária aprovada é de nº 503/2013 e determina ‘o Registro do Não Atendimento nos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do território do município de Nova Friburgo’, ou seja, que o paciente tenha o direito assegurado de ser registrado no seu formulário de prontuário, de receituário, de requisições de exames, de encaminhamentos, de cirurgias, e outros, o registro dos motivos da não entrega de medicamentos e o não atendimento pelo órgão ou profissional responsável requisitados, por exemplos. Essa prática irá facilitar e reduzir o tempo e o trabalho do paciente que, se necessário, for à justiça solicitar que sua necessidade de saúde, momentânea ou frequente, seja atendida, considerando que é uma tramitação necessária e solicitada pelo Poder Judiciário. 

Para Ricardo Figueira essa é uma busca do aperfeiçoamento no atendimento dos serviços de saúde no Município de Nova Friburgo. 
“Essa lei visa oferecer instrumentos de políticas públicas de estatísticas e de fiscalização da demanda reprimida pelo não atendimento ao cidadão que busca o atendimento, respeita a fila de espera e no momento de ser atendido ele não existe de forma suficiente, tanto para consultas médicas, quanto para os demais atendimentos de exames laboratoriais, entre outros. A ideia principal da criação dessa lei foi dignificar a pessoa humana nos atendimentos públicos e ter elementos suficientes para se aplicar as legislações federal, estadual, que definem prazos mínimos e máximos para determinados atendimentos e procedimentos de saúde pública e privada, fazendo-se então necessário o registro do não atendimento nos procedimentos SUS em nosso município”, explica o vereador. 
Ainda de acordo com a lei, o paciente terá o direito de preferência e será incluído nas próximas entregas de remédio e nos atendimentos, dentro do prazo mínimo estabelecido por lei ou pelas condições de atendimento do Sistema Único de Saúde. O descumprimento da mesma será aplicado as sanções previstas nas Leis Federal, Estadual e Municipal e multa de 300 (trezentos) UFIR por cada infração constada, que deverá ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Saúde.

Vereador Ricardo tem outras leis voltadas para benefício da saúde do município 
O vereador Ricardo Figueira vem buscado, dentro do seu mandato, apresentar leis voltadas para a saúde de Nova Friburgo, como a de nº 4.388/15, que dá prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, público ou privado e em todos os setores de administração do município de Nova Friburgo, nos processos administrativos em que figure como parte ou interessado, pessoas com doenças graves (doenças do coração, doenças respiratórias, diabetes, aids, câncer, doenças do aparelho circulatório, hepatite, cólera, alienação mental, hanseníase, cegueira, paralisia, doença de parkinson, contaminação por radiação, entre outras devidamente atestadas pela medicina) ou incapacitadas, com parecer da medicina especializada, ainda que o estado patológico tenha se instalado depois de inciado o processo. 
Assim como a lei de nº 4.314/14, também já aprovada, que determina a garantia de tratamento imediato e individualizado com prioridade ao idoso e à idosa quando estiverem, agindo e buscando atendimento público ou privado em nome dos seus ascendentes, descendentes, cônjuge, companheiro(a) ou colaterais de até 1º Grau com idade igual ou superior a 65 anos e que tenham necessidades especiais. 
Essas leis já foram publicadas em Diário Oficial e estão em vigor.

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