quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PMNF decreta paralisação de 24 horas na próxima segunda

O Prefeito de Nova Friburgo, Rogério Cabral (PSD), determinou através de decreto municipal a paralisação por 24 horas de todos os serviços públicos municipais não-essenciais no próximo dia 28/09 (segunda-feira). A paralisação é um protesto contra a redução significativa de repasses de recursos de origem federal. A determinação de paralisar serviços acontecerá em diversas cidades brasileiras. Confira abaixo o decreto que foi publicado no Diário Oficial de Nova Friburgo Nº 335 de 23 de setembro de 2015.

"DECRETO nº. 178, de 21 de SETEMBRO de 2015 DETERMINA A PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NÃO-ESSENCIAIS NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015, EM PROTESTO CONTRA O ESTRANGULAMENTO ECONÔMICO A QUE OS MUNICÍPIOS ESTÃO SENDO SUBMETIDOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a brutal queda de arrecadação que estão sofrendo os municípios brasileiros, oriunda da redução significativa dos repasses federais; 
CONSIDERANDO que os entes municipais estão na ponta da linha do atendimento aos cidadãos, sendo, por isso, sistematicamente acionados e cobrados a todo tempo; 
CONSIDERANDO o interesse público de continuar a prestar, à população de nossos municípios, serviços públicos de qualidade; 
CONSIDERANDO a absoluta inviabilidade de manter a qualidade de tais serviços com a redução tão significativa de recursos federais que vem acontecendo; e 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar uma ação conjunta entre os municípios, que mostre à população a real situação e principalmente, que sensibilize o Governo Federal e os Poderes da União para que busquem uma solução imediata para tão grave problema; 

D E C R E T A : 
Art. 1º - Fica determinada a paralisação, por um dia, em 28 de setembro de 2015, de todos os serviços públicos do município, que não sejam considerados de caráter essencial, como forma de protesto contra a desesperadora situação econômica que as municipalidades brasileiras estão enfrentando, oriunda principalmente da redução significativa e não programada dos repasses de recursos de origem federal. 
Art. 2º - Os serviços essenciais funcionarão normalmente, não sendo atingidos por este decreto, sendo estes, aqueles referentes a atendimento de urgência e emergência em saúde, bem como aqueles ligados à Ordem e Mobilidade Urbana. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de setembro de 2015. 

ROGÉRIO CABRAL - PREFEITO"

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