Texto: TCE-RJ
Foto: Reprodução Internet
Com a receita de R$ 47.557.063,01, acima 1,71% da previsão inicial, o que significou R$ 801.063,01 a mais em impostos arrecadados, as contas de administração financeira de 2014 da Prefeitura de Trajano de Moraes, na Região Serrana, sob a responsabilidade do prefeito Carlos José Gomes de Souza, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária desta quinta-feira (15/10), com ressalvas, determinações e recomendações. O parecer prévio favorável, acompanhando voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa, seguirá para a Câmara Municipal para o julgamento final das contas.
Entre as ressalvas constantes do voto, o Tribunal de Contas alerta o prefeito para o fato de que o equilíbrio financeiro não foi atingido no exercício de 2014, tendo sido apurado um déficit da ordem de R$ 6.031.309,10, contrariando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caberá ao gestor ajustar as contas, de forma a garantir o equilíbrio já a partir da próxima prestação de contas.
Gastos com pessoal - Os gastos com a folha de pagamentos alcançaram, no 1º e 2º semestres de 2014, os percentuais de 50,61% e 52,84%, respectivamente, da Receita Corrente Liquida (RCL), respeitando, dessa forma, o limite máximo de 54% da RCL. No 1º semestre o desembolso foi de R$ 21.459.180,90; no 2º semestre, R$ 22.687.645,80.
Educação – No exercício de 2014, a prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o correspondente a 30,87% do total da receita resultante de impostos próprios arrecadados e transferências, ficando acima do mínimo de 25% determinado pela Constituição Federal. A receita destinada ao cálculo da aplicação mínima alcançou no período R$ 32.538.572,83 e o desembolso da prefeitura foi da ordem de R$ 10.046.132,01.
Fundeb – Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o município de Trajano de Moraes foi de R$ 4.145.128,38. Deste total, R$ 4.048.739,12 (97,67%) foram destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, que inclui os ensinos infantil e fundamental. O investimento ficou acima do mínimo de 60% dos recursos oriundos do Fundeb, conforme determina a Lei Federal nº 11.494/07.
Saúde – As receitas com impostos próprios e transferências, que servem como base de cálculo para a análise do cumprimento dos limites legais, somaram R$ 32.206.031,59. Os gastos registrados como despesas com ações e serviços públicos de saúde alcançaram o valor de R$ 5.786.111,92, equivalente a 17,97% da base de cálculo. Com o resultado alcançado, a prefeitura ficou acima do mínimo de 15% exigido pela Constituição Federal.
Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/
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