Texto: TCE-RJ
Em decisão plenária nesta terça-feira (3/11), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou as contas de administração financeira da Prefeitura de Macuco, Região Serrana, referente ao exercício de 2014 e sob a responsabilidade do prefeito Félix Monteiro Lengruber. Acompanha o parecer favorável, entre outras observações, a recomendação para que a administração municipal atente para a folha de pagamentos. Os gastos com pessoal apresentaram considerável risco de superar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A folha encerrou o segundo semestre somando R$ 16.153.550,70, correspondente a 51,22% da Receita Corrente Líquida (RCL), próximo ao limite prudencial previsto na LRF, que é de 51,30% da RCL. O relator do processo é o conselheiro Domingos Brazão. Caberá à Câmara Municipal a apreciação final das contas.
Gasto com pessoal – Embora o gasto com a folha de pessoal do Poder Executivo tenha registrado redução de 5,58% comparado com o registrado no exercício anterior, a despesa contabilizada em 2014 ficou próxima dos limites legais, colocando em risco o cumprimento da LRF. A folha recebeu dos cofres públicos o montante de R$ 16.226.404,70, no primeiro semestre, equivalente a 50,97% da RCL; e R$ 16.153.550,70, no segundo semestre, 51,22% da RCL. O limite máximo permitido é de 54% da RCL como manda a LRF.
Educação – A prefeitura de Macuco destinou R$ 7.113.552,79 à manutenção e desenvolvimento da educação básica, correspondente a 30,08% da receita com impostos arrecadados e transferências (R$ 23.646.188,66), cumprindo a obrigação legal. O mínimo exigido é de 25% de aplicação, conforme a Constituição Federal.
Fundeb – As despesas com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício alcançaram R$ 2.200.811,88. O valor representa 81,75% do total recebido do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que somou no exercício o valor de R$ 2.692.211,44. O resultado mostra que o município cumpriu o exigido pela Lei Federal 11.494/07, que determina aplicação mínima de 60%.
Saúde – A prefeitura destinou R$ 5.711.707,69 às ações e serviços de saúde pública, o que corresponde a 24,41% do total de impostos arrecadados e transferidos (R$ 23.396.782,73). Com isso, a obrigação foi cumprida, já que o mínimo exigido pela Constituição Federal é de 15%.
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