Texto: Rosa H. Martire / PMNF
A partir do final do mês, começarão os procedimentos da secretaria de Educação, conforme portaria nº 07 de 18 de outubro de 2016, para a matrícula nas unidades escolares municipais. No dia 30 de outubro, o Sistema do Cadastro Único de Espera será fechado e não será possível realizar novos cadastramentos.
De 07/11/16 a 11/11/16, as unidades escolares farão a renovação de matrícula dos alunos atuais, ou seja, daqueles que permanecerão na mesma unidade. De 16/11/16 a 23/11/16, será feita a transposição de alunos nas unidades onde não houver continuidade dos estudos, por exemplo, uma escola que só tenha até o 5º ano, o aluno deverá ser matriculado em outra unidade municipal para dar sequência aos estudos no 6º ano.
A partir daí, as vagas remanescentes serão disponibilizadas pelas direções para a secretaria de Educação. Estas vagas serão inseridas no sistema de pré-matrícula on-line para que seja feita a primeira alocação de alunos que fizeram o cadastro a partir de dezembro de 2015 e ao longo de 2016 e não tinham conseguido vaga ainda, especialmente em creches, pois a partir dos 04 anos de idade, a secretaria, cumprindo o que determina a lei, tem atendido à demanda.
Após a primeira alocação, que será avisada aos pais pelas próprias creches e escolas, os responsáveis terão de 29/11/16 a 02/12/16 para a efetivação da matrícula na unidade escolar onde a vaga foi conseguida.
As vagas que restarem após este procedimento serão disponibilizadas no Sistema do Cadastro Único de Espera, que será reaberto para novas pré-matrículas on-line de 09/12/16 a 15/12/16, através do site www.pmnf.rj.gov.br. No dia 18/12/16, será divulgada a relação nominal dos alunos que conseguirem a vaga, cuja matrícula deverá ser efetivada de 19/12/16 a 20/12/15, na própria unidade escolar onde a vaga for conseguida.
Desta forma e atendendo a inúmeras solicitações de diretores e pais, a secretaria de Educação torna o sistema mais justo em relação àqueles que passaram o ano aguardando uma vaga que não surgiu, devido à grande demanda, principalmente em creches, e mantém a transparência na distribuição das vagas disponíveis na Rede Municipal de Ensino.
A distribuição das vagas será feita observando-se a disponibilidade física de cada Unidade Escolar e o tipo de atendimento prestado por ela, atendendo aos seguintes critérios:
1. Preferência de pessoa com deficiência;
2. Responsável legal ser servidor público municipal;
3. Permanência na Rede Pública de Ensino;
4. Proximidade da residência.
2. Responsável legal ser servidor público municipal;
3. Permanência na Rede Pública de Ensino;
4. Proximidade da residência.
A não efetivação da matrícula nas Unidades Escolares no prazo previsto implicará perda da vaga. A portaria de matrícula na íntegra será publicada no site da Prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br), onde consta a relação das unidades escolares que serão polo da pré-matrícula on-line.
Nenhum comentário:
Postar um comentário