Texto: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
Os ex-prefeitos de Cordeiro Joaquim Gerk Tavares e de Nova Friburgo Heródoto Bento de Mello terão que devolver, cada um, R$ 6.779,75 (equivalente a 2.500 Ufir-RJ) aos cofres estaduais por contratações irregulares de funcionários, sem a realização de concurso público, em suas gestões à frente dos municípios. Ambos os processos tiveram como relator o conselheiro Julio L. Rabello. As decisões foram anunciadas na sessão plenária desta quinta-feira (16/4) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
No voto relativo ao município de Cordeiro, Julio Rabello destacou que a contratação foi considerada irregular devido à ausência dos requisitos constitucionais, como excepcional interesse público e necessidade temporária. Em relação à Nova Friburgo, foi constatada a ausência da assinatura do contratante nos documentos e da declaração da autoridade competente quanto à adequação dos contratos aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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