sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Câmara Municipal julga Dermeval Neto, porém liminar suspende decisão

A Câmara Municipal de Nova Friburgo realizou na noite desta sexta-feira, 30, o julgamento de cassação do prefeito afastado Dermeval Neto. A ausência de três vereadores chamava a atenção de quem estava no plenário. Samoel Grassini, o Samoel da Farmácia (PDT), Jorge de Carvalho (PT do B) e Renato Abi-Râmia (PMDB) não compareceram. Samoel Grassini e Jorge de Carvalho, são suplentes e estariam substituindo respectivamente os vereadores Marcelo Verly (PSDB) e Vanor Pacheco, o Vanorzinho (PSC) que se declararam impedidos de participar por terem sido secretários na gestão do prefeito afastado.

A sessão deve inicio por volta das 17:30 com a leitura do processo pelo relator da Comissão Processante (CP), vereador Professor Pierre (PDT). Após duas horas de leitura, o presidente da Câmara, vereador Luciano Faria (PDT), convocou Dermeval ou um representante legal para ir a tribuna realizar a defesa, porém com a ausência de Neto e seu advogado, Hamilton Sampaio, o vereador Luciano iniciou a votação. No processo, que possui cerca de 80 páginas, Dermeval é acusado de "não ter prestado informações sobre requerimentos feitos pelos vereadores; ter retardado publicações de atos oficiais; ter sido incauto na defesa do interesse público; e por ter faltado com o decoro exigido pelo exercício do mais alto cargo do município". Com a votação aberta os nove vereadores presentes foram instruídos a dizer apenas SIM ou NÃO e justificar se desejar. Na primeira votação os vereadores Claudio Damião (PT), Edson Flávio (PR), Luciano Faria (PDT), Marcio Damazio (PSD), Marcos Medeiros (PTB), Manoel Martins (PSB), Professor Pierre (PDT) e Reinaldo Rodrigues (PR) votaram a favor e Isaque Demani (PR) contra. Nas votações seguintes a unanimidade foi pela cassação.

Luciano Faria deu então inicio a leitura final e declaração do resultado quando se viu interrompido por aliados de Neto que possuíam em mãos um Agravo de Instrumento (AI 0032913-16.2012.8.19.0000) sustando toda e qualquer ação da Comissão Processante. Deu-se então diversos bate-bocas no plenário e a sessão foi suspensa para apreciação dos fatos pelos vereadores e advogados da Câmara. Após alguns minutos, Luciano Faria anunciou o fim sessão e a anulação das votação realizada por cumprimento a ordem judicial proferida pelo Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Confira abaixo a integra do Agravo de Instrumento

"Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2012.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Cumprimentando-o e de ordem do Excelentíssimo Senhor DES. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, Presidente, comunico Vossa Excelência que, nos autos do Agravo de Instrumento em referencia, foi proferida decisão mantendo a sustação dos atos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Nova Friburgo, anteriormente deferida pelo Relator original do presente recurso, até decisão final do mesmo ou do Mandado de Segurança, tudo sob as penas de improbidade administrativa (art.11, Lei 8429/92), bem assim do art.40 do Código de Processo Penal não podendo o edital de notificação por cópia às fls.557 importar, de qualquer modo, em inovação relativamente à decisão judicial aqui apontada como vulnerada, nos termos de cópia anexa ao presente. Ao ensejo, apresento Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração

Cláudio  Ribeiro Varella
Secretário da Terceira Câmara Cível
Matrícula: 01/26044"

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