terça-feira, 13 de dezembro de 2016

TCE-RJ aprova contas de 2015 de Cordeiro

Texto: Tribunal de Conta do Estado do Rio de Janeiro
Foi aprovada, na sessão plenária desta terça-feira (13/12), pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a prestação de contas de governo da prefeitura de Cordeiro referente ao exercício de 2015. O colegiado acompanhou o voto do conselheiro relator Aloysio Neves, que emitiu parecer prévio favorável às contas do prefeito Leandro José Monteiro da Silva. Com uma previsão inicial de arrecadação no valor de R$ 61.868.180, o recolhimento efetivo somou R$ 57.565.016,83, ou seja, uma redução de 6,96% entre o que foi estimado e o realizado. De acordo com as demonstrações contábeis, a prefeitura registrou déficit financeiro de R$ 4.220.251,02, não considerando o valor relativo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e despesas com a Câmara Municipal. A decisão do TCE-RJ, com ressalvas, determinações e recomendação, seguirá agora para apreciação na Câmara Municipal, que fará o julgamento final. 
Receita Corrente Líquida (RCL) – Indicador que apura os limites legais dos gastos do governo, inclusive com folha de pagamento, a RCL é resultante das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, além de transferências correntes, entre outras entradas de recursos. Houve uma redução de 2,69% na receita corrente líquida em comparação com o exercício de 2014. No 3º quadrimestre de 2015, a RCL alcançou a soma de R$ 53.783.270,20. No mesmo período do ano anterior, os valores chegaram a R$ 55.269.054,90. 
Gastos com Pessoal – O limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54% da Receita Corrente Líquida. Em 2014 foram aplicados R$ 27.278.292,80 para a folha de pagamentos, o equivalente a 49,36% da RCL.  No último quadrimestre de 2015, os gastos com pessoal chegaram a R$ 29.185.215,50, o que representou 54,26% da RCL. Em nenhum período do ano esse teto foi respeitado pela prefeitura de Cordeiro. No entanto, o artigo 66 da LRF prevê que os municípios que apresentam crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) abaixo de 1% tenham seus prazos de readequação ao limite de 54% por um período de até quatro quadrimestres. Como o município de Cordeiro se encontra nessa situação, a prefeitura será obrigada a reduzir o percentual excedente com gastos de pessoal até o 2º quadrimestre de 2016. 
Educação – Para a manutenção e o desenvolvimento do ensino foram gastos R$ 12.553.242,25. Esse valor corresponde a 33,79% da receita procedente de impostos e transferências, que, em 2015, chegaram a R$ 37.154.348,75. O resultado demonstrou que o município respeitou o percentual mínimo determinado pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo para aplicação com gastos em educação. 
Fundeb – Na prestação de contas de governo, a prefeitura de Cordeiro comprovou aplicação de R$ 6.378.094,05 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, 98,90% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que é de 60%. 
Saúde – Às ações e serviços de saúde, o poder executivo de Cordeiro destinou o valor de R$ 11.421.689,11, o que equivale a 31,29% da base de cálculo das receitas para gastos com a saúde. Esse percentual ficou acima do mínimo de 15% previsto na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal.

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